Os músicos beneficiados pelo julgamento do STF são antigos integrantes da Banda Etc...& tal de Araranguá/SC, no qual fizeram parte na formação do final da década de 1990 até aproximadamente 2002.

Cristiano Forte (baterista), Henrique Trombim (trombonista), Marco Oliveira (guitarrista), Neto Nunes (contrabaixista), Ariel Coelho (vocalista), Jeferson Serafim (trompetista) Adilson (tecladista) e Rodrigo Campos (percussionista).

A ação foi movida em 2000 e a primeira liminar favorável aconteceu coincidentemente no dia 22 de novembro, dia do Músico.

Gostaria apenas de corrigir, que ao contrário de algumas publicações, a grande maioria dos músicos citados possuía a carteira da OMB e buscava questionar a atuação da entidade, juntamente com a mobilização de diversos músicos em várias partes do Brasil.

Notícias STF

Segunda-feira, 01 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.



O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.

Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.

Voto da relatora

“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.

A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo

O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.

Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística

O ministro Ayres Britto ressaltou que, no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.

Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente. EC/AD


Processos relacionados

RE 414426

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185472


MATÉRIA NO PORTAL G1 DA REDE GLOBO

4/08/2011 16h37 - Atualizado em 04/08/2011 18h37
Braulio Lorentz e Henrique Porto
Do G1, em São Paulo e no Rio


Recebida com entusiasmo imediato por músicos de todo o país, a notícia da decisão que desobriga filiação à entidade de classe, tomada pelo Supremo Tribunal Federal em resposta a uma ação em Santa Catarina na segunda-feira (1º), demorou a chegar aos principais beneficiados.
O baterista gaúcho Cristiano Forte, em 2000, ano em que obteve a primeira liminar para tocar sem carteira da OMB (Foto: Divulgação/Site oficial)
Entrevistado pelo G1 no início da noite desta quarta (3), o advogado responsável pela ação afirmou que ainda não havia conseguido localizar os oito músicos de Araranguá, citados no processo contra a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) protocolado havia dez anos.
"Fui perdendo contato. Os números de telefone e endereços que tenho hoje estão desatualizados. Agora, não consigo dar a boa notícia a eles", disse Rafael Roglio de Oliveira, que chegou a deixar recados no Orkut de um deles — e até em um bar frequentado antigamente pelos músicos — avisando sobre a decisão do STF.
"Eles começaram a ligar para casas em que iríamos tocar, avisando que estávamos fora da lei" O processo nasceu depois que os integrantes da Etc & Tal, que não queriam pagar anuidade à OMB, foram impedidos de fazer um show em Araranguá. Em novembro de 2000, ganharam o direito temporário de tocar sem o pagamento graças a uma liminar obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas a decisão final só seria tomada no início desta semana, pelo STF.
Cristiano Forte, músico citado em processo contra a OMB aberto em 2000 Cristiano Forte, músico citado em processo contra a OMB aberto em 2000
"Eles não têm poder de polícia, não poderiam fazer aquilo", reforça o trombonista Henrique Trombim, que também se apresentava na Etc & Tal e é citado na ação julgada pelo STF. "Nosso objetivo não é acabar com a Ordem. Queremos ter outros direitos, não apenas o de ser fiscalizado", sublinha o músico.
Trombi diz esperar que — ainda que tardia para a Etc & Tal, extinta em 2004 — a vitória no STF "sirva de exemplo e que outros músicos consigam viver sem um fantasma tentando fazer com que eles não trabalhem".
Ivan Lins e Fred Zero Quatro (Foto: João Miguel Júnior/TV Globo e Luciana Ourique/Divulgação)
'Muito obrigado'

Consultados pelo G1 nesta semana, profissionais da área musical em diversos estados também comemoraram o resultado do julgamento da ação de Santa Catarina.

“Já há algum tempo que o STF vem surpreendendo para o lado do bem. Porque parece que a função da OMB hoje é só atrapalhar o músico", defende a cantora baiana Karina Buhr. "Funciona assim: antes de um show, você precisa pegar as carteirinhas de todo mundo e verificar se estão em dia. Caso contrário é você que tem que pagar para que o seu músico possa tocar naquele naquele show específico. A OMB funciona para que você pague e consiga o direito de tocar. Eles dizem se você tem ou não o direito de fazer música", critica.

"Se fosse escritor ou poeta, não precisaria pedir licença para publicar ou vender um livro numa livraria. Não há uma Ordem dos Poetas para me declarar ou não como poeta. Essa determinação de tocar mediante a apresentação de uma carteirinha nunca entrou na minha cabeça", aponta o cantor pernambucano Fred Zero Quatro, da banda Mundo Livre S/A, que em 2004 compôs a música "Muito obrigado", com críticas à OMB. "Quem precisa de ordem pra moldar / Quem precisa de ordem pra pintar / Quem precisa de ordem pra esculpir / Quem precisa de ordem pra narrar", dizem os versos da faixa, incluída no álbum "O outro mundo de Manuela Rosário".

Já há algum tempo que o STF vem surpreendendo para o lado do bem. Parece que a função da OMB hoje é só atrapalhar o músico"
Karina Buhr, cantora
Mesmo atendendo a um caso específico — o da ação catarinense —, o relatório da decisão do STF dá sinais de seguir a mesma linha de pensamento de Zero Quatro e Buhr.

A profissão de músico, declarou a ministra Ellen Gracie, “não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado. A música é uma arte em si (...) de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, justificou o STF, acrescentando que a decisão desta semana pode valer como precedente para o julgamento de "matérias idênticas".

O baterista Charles Gavin e a cantora Karina Bauhr(Foto: Silmara Ciuffa e Netun Lima/Divulgação)
Quase lá
A advogada Deborah Sztajnberg, que representa a Associação Brasileira de Festivais Independentes de Música (Abrafim) em uma ação coletiva com o mesmo próposito, recebeu a notícia com mais cautela.

"Fico muito feliz pelo resultado, mas não significa que o problema tenha sido resolvido. Este foi um caso em particular. Claro que o precedente foi aberto, é muito importante que o Supremo se manifeste desta forma. Mas é preciso que a ação coletiva seja julgada", diz Sztajnberg, referindo-se ao processo, que foi protocolado no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009 e está preso à relatoria desde junho de 2010, segundo acompanhamento publicado no site do STF. "Quando for julgada, será essa ação que vai desobrigar aos músicos a apresentar a carteira da Ordem", destacou a advogada.
"Por não saber ler partitura, tinha uma carteira provisória, que precisava sempre ser renovada. Até hoje ainda não sou considerado um profissional 'definitivo'"
Charles Gavin, ex-baterista do Titãs
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que não há previsão de data para a ação conjunta ser julgada.

"Espero que essa medida, que já chegou atrasada, seja adotada definitivamente", afirma o ex-baterista do Titãs e produtor musical Charles Gavin. "Eu mesmo, com anos de carreira e alguns discos gravados, precisava refazer a avaliação todo o ano. Por não saber ler partitura, tinha uma carteira provisória, que precisava sempre ser renovada. E, acredite você, até hoje ainda não sou considerado um profissional 'definitivo'", ironiza.

O cantor e compositor Ivan Lins também engrossa o coro dos descontentes, fazendo um retrospecto crítico da existência da instituição.

“A OMB teve em seu comando, desde a ditadura militar, um interventor. Mesmo após o fim do regime, ele permaneceu no cargo e lá se perpetuou através de eleições fraudulentas. Não fez nada de produtivo nessas décadas todas para que a Ordem fosse um orgão moderno e útil para os músicos", critica Lins, para quem a OMB "perdeu sua razão de ser". "É bom lembrar que, antes da ditadura, o órgão era o orgulho do mestre Villa-Lobos e existia para dar aos músicos um senso de organização de fato atuante", completa.


Procurado pelo G1 na última terça-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil informou que seus integrantes estavam em reunião e que, por conta disso, não poderiam atender à reportagem. Sobre a decisão do julgamento do STF em favor do músico catarinense, afirmaram que enviariam um comunicado à imprensa na quarta-feira. Até o fechamento desta reportagem, o documento não havia sido divulgado.

Fonte: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2011/08/advogado-usa-orkut-e-leva-ate-3-dias-para-avisar-musicos-de-vitoria-no-stf.html

     

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